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O cadastramento de estabelecimentos comerciais em ramos de supermercados é de inteira responsabilidade das empresas de credenciamento não sendo de responsabilidade do Banco Citicard S.A. qualquer mudança de cadastramento dos ramos de atividade dos estabelecimentos comerciais pelas empresas de credenciamento.
1ª anuidade: 3x R$ 11,00
Demais: 3x R$ 22,00
Renda Mínima: R$ 850,00
1ª anuidade: 3x R$ 16,50
Demais: 3x R$ 33,00
Renda Mínima: R$ 1.000,00
1ª anuidade: 3x R$ 30,00
Demais: 3x R$ 60,00
Renda Mínima: R$ 3.000,00
1ª anuidade: 3x R$ 46,50
Demais: 3x R$ 93,00
Renda Mínima: R$ 7.000,00
(*) O total de compras/transações constantes na fatura do mês determinará o percentual que será aplicado sobre o total das compras/transações, realizadas no mesmo mês, em todos os estabelecimentos comerciais cadastrados nos ramos de supermercado, exceto estabelecimento atacadista de produtos alimentícios (“Supermercados”), e este determinará o valor de crédito ao TITULAR a ser abatido do total da fatura no mês seguinte (limitado a R$ 150,00 mensais). A apuração do crédito, prevista no Programa de Recompensa, somente será válida quando o valor total das compras/transações lançadas na fatura do mês for igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais), conforme tabela de descontos, bem como haja compras/transações em Supermercados constantes na fatura.